Sessões legislativas às terças e quartas-feiras BC



O Projeto de Resolução 0001/2012, altera, revoga e acrescenta dispositivos na Resolução nº 143/77, foi aprovado em redação final na sessão legislativa da Câmara de Vereadores e publicado oficialmente na edição do Jornal Diário da Cidade, nesta quinta-feira (29).

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e as sessões ordinárias do Poder Legislativo Municipal passam a ser realizadas as terças e quartas-feiras, com início as 18h15 e tolerância de 15 minutos. A votação passa a ser nominal e o título de Cidadão Honorário pode ser concedido para duas pessoas por vereador a cada ano.

A Resolução atualizou o regimento interno da Câmara em seus artigos que já estavam previstos na Lei Orgânica, no Estatuto dos Servidores Públicos e Constituição Estadual. Entre as alterações está que para constituir uma Comissão Parlamentar de Inquérito são necessários 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.

Ainda de acordo com o Projeto, os vereadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, prevendo ainda que o subsídio dos vereadores será estabelecido por Lei Municipal para vigorar na legislatura subsequente, sendo parágrafo único que o vereador que se ausentar da sessão sem motivo previamente justificado, aceito pelo presidente e registrado em ata, não receberá o valor correspondente a 1/8 (um oitavo) do subsídio mensal, por reunião.

As sessões solenes também poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara. O prazo máximo para a Casa de Leis apreciar as contas do prefeito e da Mesa do Legislativo, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, será de 60 dias. Decorrido este prazo, sem deliberação pela Câmara Municipal, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas. 

Os pedidos de informações que forem encaminhados ao prefeito terão o prazo de 30 dias, contados da data do recebimento, para a prestação de informações. Esta alteração na Resolução, ainda depende de aprovação de emenda à Lei Orgânica do Município.

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