Bolsa da Lei Orgânica: Inscrições já estão abertas e seguem até o dia 05 de março
Fonte: Prefeitura Municipal de Itajaí
"Começou nesta segunda-feira (18) o prazo de inscrição para a Bolsa de
Estudos da Lei Orgânica, para o primeiro semestre deste ano, conforme
Decreto nº 9.896 de 13 de fevereiro de 2013. Somente nestes dois
primeiros dias, foram mais de 50 atendimentos, porém apenas cinco
inscrições foram realizadas porque os candidatos não estavam com toda a
documentação em mãos.
A lista completa da documentação e outras informações estão no
http://novo.itajai.sc.gov.br/l/bolsa-lei-organica. Assim que o acadêmico
dispor de todos os documentos exigidos, deve comparecer pessoalmente na
Secretaria da Criança, do Adolescente e da Juventude (SECAJ),
localizada na Avenida Marcos Konder, 420, Centro. As inscrições encerram
dia 05 de março.
Para concorrer à bolsa de estudos, o universitário deve ser residente e
domiciliado em Itajaí, não ter renda pessoal ou familiar superior a
seis salários mínimos e não usufruir de subsídios financeiros educativos
de qualquer natureza. Além disso, precisa estar regularmente
matriculado em uma das faculdades do município, ou em faculdades
catarinenses distantes até 60 quilômetros de Itajaí, em cursos
reconhecidos pelo MEC e não oferecidos pelas faculdades da cidade. Não
serão concedidas bolsas para cursos de educação à distância.
Não há renovação automática da bolsa. Por isso, os beneficiados nos
semestres passados devem fazer nova solicitação e juntamente com a nova
documentação deverá ser entregue a declaração de 40 (quarenta) horas de
participação em programas de ação social no Município.
O percentual dos valores das bolsas será determinado pela comissão de
bolsa de estudos, podendo ser de 15% até 35%, levando-se em conta a
renda per capita, desde que não exceda os créditos limites de um
período. A bolsa de estudos é concedida para as cinco parcelas da
mensalidade do primeiro semestre 2013. Não há bolsa para a matrícula dos
universitários.
Os universitários que tiverem seu pedido de bolsa indeferido poderão
apresentar requerimento de revisão, o prazo para recurso para os
candidatos que não foram contemplados é de dez dias e para aqueles que
se sentirem prejudicados pelo índice de carência, três dias. Os prazos
vigoram apenas após a publicação do resultado da Bolsa Lei Orgânica no
Jornal do Município, conforme o art. 8º, § 1º da lei 5.449 de dezembro
de 2009.
_______________________
Informações Adicionais:
Secretaria da Criança, do Adolescente e da Juventude (SECAJ): 3248-9483".
Nenhum comentário:
Postar um comentário