Bolsa da Lei Orgânica

Bolsa da Lei Orgânica: Inscrições já estão abertas e seguem até o dia 05 de março
Fonte: Prefeitura Municipal de Itajaí

"Começou nesta segunda-feira (18) o prazo de inscrição para a Bolsa de Estudos da Lei Orgânica, para o primeiro semestre deste ano, conforme Decreto nº 9.896 de 13 de fevereiro de 2013. Somente nestes dois primeiros dias, foram mais de 50 atendimentos, porém apenas cinco inscrições foram realizadas porque os candidatos não estavam com toda a documentação em mãos.
A lista completa da documentação e outras informações estão no http://novo.itajai.sc.gov.br/l/bolsa-lei-organica. Assim que o acadêmico dispor de todos os documentos exigidos, deve comparecer pessoalmente na Secretaria da Criança, do Adolescente e da Juventude (SECAJ), localizada na Avenida Marcos Konder, 420, Centro. As inscrições encerram dia 05 de março.
Para concorrer à bolsa de estudos, o universitário deve ser residente e domiciliado em Itajaí, não ter renda pessoal ou familiar superior a seis salários mínimos e não usufruir de subsídios financeiros educativos de qualquer natureza. Além disso, precisa estar regularmente matriculado em uma das faculdades do município, ou em faculdades catarinenses distantes até 60 quilômetros de Itajaí, em cursos reconhecidos pelo MEC e não oferecidos pelas faculdades da cidade. Não serão concedidas bolsas para cursos de educação à distância.
Não há renovação automática da bolsa. Por isso, os beneficiados nos semestres passados devem fazer nova solicitação e juntamente com a nova documentação deverá ser entregue a declaração de 40 (quarenta) horas de participação em programas de ação social no Município.
O percentual dos valores das bolsas será determinado pela comissão de bolsa de estudos, podendo ser de 15% até 35%, levando-se em conta a renda per capita, desde que não exceda os créditos limites de um período. A bolsa de estudos é concedida para as cinco parcelas da mensalidade do primeiro semestre 2013. Não há bolsa para a matrícula dos universitários.
Os universitários que tiverem seu pedido de bolsa indeferido poderão apresentar requerimento de revisão, o prazo para recurso para os candidatos que não foram contemplados é de dez dias e para aqueles que se sentirem prejudicados pelo índice de carência, três dias. Os prazos vigoram apenas após a publicação do resultado da Bolsa Lei Orgânica no Jornal do Município, conforme o art. 8º, § 1º da lei 5.449 de dezembro de 2009.
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Informações Adicionais:
Secretaria da Criança, do Adolescente e da Juventude (SECAJ): 3248-9483".

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