Projeto de Lei estabelece regras para garantir a segurança do cidadão.





Foto: David Spuldaro

Na última terça-feira, 12, foi aprovado no Plenário da Câmara de Vereadores de Itajaí, o Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre a abertura de um canal para denúncias quanto à falta de observação e normas de segurança nos estabelecimentos do município de Itajaí.


De autoria do Poder Executivo e, analisado pelo Prefeito Jandir Bellini, o seguinte projeto prioriza a segurança a toda a população e, nos diversos estabelecimentos que permitem o acesso do público em geral, utilizados como templos de qualquer culto, casas noturnas, restaurantes, casas de shows, boates, teatros, ou similares, sendo ainda no dever da observância das normas de segurança determinadas pelas autoridades competentes, como o Corpo de Bombeiros.


De acordo com os Artigos 2º e 3º da Lei, independente das licenças já previstas por obrigação na legislação, será de obrigação dos responsáveis por esses estabelecimentos, afixar e manter na porta de entrada, ou em local visível e bem iluminado, além das licenças de funcionamento, um aviso com o mínimo de 35cm X 35cm, informando q quantidade máxima de pessoas que o local possa comportar e bem assim o número do telefone da Defesa Civil de Itajaí (199 ou 3341-6199) para denúncia de qualquer irregularidade observada com relação às normas de segurança do local. A Lei estabelece ainda a multa de 100 UFM (Unidades Fiscais do Município), no caso de descumprimento, quando notificado, o estabelecimento não afixar o aviso no prazo de 10 (dez) dias e mais 2 (duas) UFM por dia que ultrapassar o prazo.


Para o vereador e líder do governo na Câmara, Afonso Arruda (PMDB), a Lei será amparada tendo o poder de polícia prestado pela Defesa Civil do município e, cria normas de segurança nos estabelecimentos, “Aprovada a Lei, agora irá para a regulamentação e posteriormente analisada para ser colocada em prática. Nossa sociedade precisa se sentir segura. Temos como exemplo a tragédia ocorrida em Santa Maria (RS) e por isso a necessidade deste serviço. Agora o cidadão poderá atuar como fiscal de sua própria segurança” destacou o vereador.


A Lei determina ainda, se, constatada a inobservância das normas de segurança, e no caso do estabelecimento não se adequar no prazo que lhe for estabelecido, o Alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura, será cassado.


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