Urna eletrônica, sem voto impresso, só no Brasil!

                                                                                                                         
                                                                                                                               
                                                                                         Por: Paulo Mannes 


O Brasil foi o primeiro país a adotar em todo seu território nacional as urnas eletrônicas. Porém, antes disso, em 1992, a Holanda e a Alemanha, já testavam esse novo método de votação. Os dois países utilizaram algumas urnas eletrônicas até 1996, quando as mesmas foram proibidas. Ambos os países consideraram inconstitucional qualquer tipo de votação que não fosse impressa. 



No Brasil, quando implantadas, a veracidade e a segurança dessas urnas não foram questionadas pelos brasileiros. Ao contrário, foram recebidas como um método rápido, seguro e eficaz para a apuração dos votos. Passados alguns anos desde a implantação desses equipamentos, sua veracidade e transparência passaram a ser questionadas devido a diversos fatores. 



A maioria dos países que empregam o uso das urnas eletrônicas, como o México, a Venezuela e o Peru utilizam as chamadas urnas de 2ª geração, que permitem duas contagens, através do voto impresso e do voto eletrônico. Esse modelo de urna imprime o voto para que o eleitor possa conferir se seu voto foi realmente computado para o candidato em quem votou na urna eletrônica.
Em seguida esse mesmo papel é depositado em uma urna que ao final do dia é lacrada. A apuração dos votos é feita pelas urnas eletrônicas, como no Brasil. Mas caso existam dúvidas quanto aos resultados, há a possibilidade de recontagem pelos votos impressos. 



A Argentina é o único país que já utiliza a urna eletrônica de 3ª geração, que permite três contagens. O eleitor recebe um cartão em branco com um chip, e se dirige para a urna eletrônica. A pessoa só pode votar se a urna reconhecer o chip que é colocado dentro dela. Ao confirmar, a máquina registra também o voto no cartão, então o eleitor pega esta cédula, confere o voto e com esse mesmo chip computa o voto em outra urna eletrônica localizada ao lado. Essa segunda urna faz novamente a leitura do voto e apresenta na tela para o eleitor. 



Confirmado o voto então pela segunda vez, essa última urna recolhe a cédula e armazena no interior da máquina para possível conferência, se necessário. Neste modelo de 3ª geração, a primeira urna é recolhida ao final do dia e a apuração é feita como no Brasil. A segunda urna é conectada a um sistema de rede e a contagem é feita diretamente da sessão eleitoral para uma Central de Apuração. Os dois resultados devem ser iguais. Caso não sejam, é então realizada a apuração das cédulas impressas cuja(s) urna(s) o resultado foi divergente. A legislação eleitoral nesses países, tanto na Argentina como em todos os outros que utilizam urnas mais avançadas que as brasileiras, deixam claro que em casos de recontagens, a validade é do voto impresso. 



Urnas eletrônicas como as do Brasil, são utilizadas apenas na Índia. O Paraguai utilizou as urnas brasileiras nos anos de 2004 e 2006, porém na eleição presidencial de 2008 o uso das mesmas foi proibido pela Autoridade Eleitoral daquele país, já que os partidos de oposição alegavam desconfiança nos equipamentos e diversas fraudes haviam sido descobertas. Neste mesmo ano, a Holanda também proibiu a utilização dessas urnas, alegando falta de segurança. Em 2009, a Corte Constitucional Federal da Alemanha, também proibiu a utilização desses equipamentos em suas eleições, devido ao fato de elas não atenderem ao "Princípio da Independência do Software em Sistemas Eleitorais". 



A Argentina testou essas mesmas máquinas em 2003. Em seguida, realizou experiências com outros modelos, sempre com os que possibilitavam também o voto impresso. No ano de 2011, os argentinos decidiram não utilizar o nosso equipamento e iniciaram a implantação das urnas eletrônicas com dupla gravação do voto: impresso e gravado em chip. Nos Estados Unidos, país de Primeiro Mundo, o voto ainda é realizado em cédulas, mesmo com a demora em se apurar o resultado, o país continua utilizando o sistema antigo. Para os americanos, esse ainda é considerado o método mais seguro, e existe há a possibilidade de auditar o resultado, caso sejam levantadas dúvidas. Em caráter experimental, apenas dois estados americanos utilizam a urna eletrônica de 2ª geração, com voto impresso. 



No ano de 2006, testes livres e independentes sobre as seguranças das urnas (modelos utilizados no Brasil) começaram a ser realizados em alguns países. Nos testes livres realizados nos EUA, Holanda, Paraguai e Índia, em 100% deles, houve sucesso na invasão das máquinas. Nos testes restritos, realizados sob regras e limites demasiados, no Brasil e na Índia, todos eles não obtiveram sucesso. Analisando os resultados tanto 
no Brasil, como em outros países, fica explícito que as regras impostas pelas autoridades eleitorais, afetam de forma determinante o resultado dos testes.

No Brasil aumentou-se ainda mais a propaganda de que nossas urnas são invioláveis. No entanto, na Índia, o governo repensou e recentemente alterou a Lei Eleitoral. Nas próximas eleições o processo de votação já deverá ser com as urnas de 2ª geração. O que torna o Brasil o único país do mundo que ainda insiste em continuar apenas com o voto eletrônico, sem as possibilidades de recontagens e auditorias. 



Em novembro de 2009, o Tribunal Superior Eleitoral realizou um teste controlado de invasão, onde atribuiu uma série de restrições do que os hackers poderiam ou não fazer, sem levar em consideração o cenário real, no qual um hacker pode agir empregando engenharia social e modificação do hardware. Após a experiência, alguns hackers disseram que "o TSE manipula as regras do jogo, limitando os softwares que eles podem usar na tentativa de violar as urnas". Em defesa o TSE disse que "não pretende cercear nenhum investigador". 


Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4543), a Procuradoria Geral da República (PGR), solicitou no ano passado, em caráter liminar, que a partir das eleições de 2014 o Brasil passasse a adotar também o voto impresso, com as urnas de 2ª geração. Porém, “o artigo 5º da Lei 12.034/09, que cria o voto impresso a partir das eleições de 2014, teve seus efeitos suspensos, liminarmente, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam, por unanimidade, que o dispositivo compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto assegurada pelo artigo 14 da Constituição Federal”. 



Após a sessão realizada no dia 19 de outubro, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que “as modificações tecnológicas necessárias para implementar o voto impresso apresentam custo bastante elevado, considerados os 135 milhões de eleitores e as 450 mil urnas operadas simultaneamente durante as eleições”. Parece, que Gurgel não levou em consideração as 90.000 urnas eletrônicas do modelo UE98, que haviam sido usadas nas eleições de 2008 e estavam em perfeito funcionando, quando foram descartadas pelo TSE. Também, não foi dada importância ao fato de que em julho de 2010, iniciou-se em audiência pública a licitação para compra de mais 200 mil urnas. 



As urnas de modelo 1996 e 1998, já descartadas, foram usadas em 5 ou 6 eleições. A cada eleição o tempo de utilização destes equipamentos é de no máximo 10 horas durante a votação e mais uma hora, para preparação e testes. São ao todo aproximadamente 150 mil máquinas descartadas com menos de 150 horas (6 dias) de vida útil. Segundo a Justiça Eleitoral, os equipamentos são descartados por uma questão 
de segurança, visto que após dez anos de fabricação, o material deve ser trocado, para que não existam falhas ao longo dos pleitos. 


Para a Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o voto impresso afronta o segredo do voto, “no direito constitucional brasileiro, o voto é secreto (artigo 14, CF) e o segredo do voto constitui conquista destinada a garantir a inviolabilidade do querer democrático do eleitor e a intangibilidade do seu direito por qualquer forma de pressão”. Segundo a Ministra, “o segredo do voto foi uma conquista, impossível de retroação, e a quebra desse direito fundamental do cidadão configura, sim, afronta à Constituição”. E continua, “se o ato é próprio e inexpugnável, qual a sua necessidade de prova? Se não há de prestar contas porque é ato personalíssimo, para que o papel?”, indaga. A resposta para a pergunta da Ministra é simples, o voto impresso serve para que seja possível auditar a apuração dos votos, quando questionado o resultado de uma eleição. E em momento algum se pede, ou se cogita a hipótese de que o voto impresso saia da sessão eleitoral. Dessa forma, não existe a menor possibilidade de o leitor ser alvo de coação. 


Segundo Cármen Lúcia, a alteração das urnas eletrônicas pode gerar desconfiança na sociedade, ou seja, totalmente o contrário do que o sistema democrático constitucional impõe. “Ao invés da confiança, o previsto no artigo 5º da Lei 12.034 gera desconfiança no sistema eleitoral e desconfiança é próprio das ditaduras, não é garantia da democracia” disse a ministra. “Parece certo que a segurança, eficiência, impessoalidade e moralidade do sistema de votação eletrônica como adotado no Brasil é não apenas acatado e elogiado em todos os cantos do planeta, como testado em sua invulnerabilidade e comprovado em sua higidez sistêmica e jurídica”, completou. Ao que tudo indica nossa Ministra ou esta completamente desinformada, ou acredita piamente em um sistema que todos os demais países se rejeitam a utilizar. 


Hoje com a Índia mudando seu posicionamento, o Brasil passará a ser o único país do mundo em que o próprio eleitor não pode conferir o seu próprio voto. Ao digitar os números de seus candidatos e confirmar, a urna é quem grava o voto, sem o menor grau de transparência e confiabilidade. 



O que se torna evidente, e parece que os integrantes do STF e do TSE não entenderam ainda, é que as demais nações, democraticamente exigem uma votação com transparência e seriedade. Sem precisar abrir mão da possibilidade de auditar os resultados, quando necessário, se necessário. Hoje, a internet esta repleta de vídeos e matérias sobre a fragilidade das urnas eletrônicas brasileiras. Aos poucos, principalmente por meio das redes sociais, uma mínima parcela da população começa a compreender que o nosso sistema eleitoral não é 100% seguro. 



Já existe um Projeto de Lei de Iniciativa Popular, que visa eleições com voto eletrônico e cópia impressa, permitindo a recontagem, auditagem independente e fiscalização externa. Não existem provas de fraudes nas eleições brasileiras desde que as urnas foram adotadas, mas existem vários indícios delas. Da maneira como a Justiça Eleitoral trata as denúncias, é impossível que um dia haja qualquer prova de fraudes. 



Em 2006, em Alagoas, um candidato insatisfeito com o resultado da eleição, pediu uma analise dos arquivos. Foram detectadas informações incoerentes e mau funcionamento em 1/3 das urnas, o candidato solicitou ao TRE uma auditoria nos equipamentos. Após dois anos de espera para ser julgado, a justiça pediu ao candidato 2 milhões de reais para pagar aos peritos que iriam realizar a auditoria. Indignado com a decisão, o candidato pediu que a própria Justiça Eleitoral arcasse com os custos, visto que era de interesse da mesma. A justiça não aceitou e condenou o candidato por atitude de litigância de má fé, apesar das provas apresentadas. 



Casos de desconfiança dos resultados das eleições, não aconteceram apenas em Alagoas, mas também em outras diversas cidades. Em Caxias, no interior do Maranhão, o voto do próprio candidato não foi computado na urna. Em Guarulhos, grande São Paulo, um candidato juntou 2,5 kg de documentos sobre eleições supostamente fraudadas. Por incrível que pareça, todo aquele que persistir em “perturbar” o TRE, o TSE e o STF acerca de eleições supostamente fraudadas, o resultado será o mesmo, a condenação por litigância de má fé. 



Em uma matéria do programa Jurídico News, pela Just TV a cidade de Itajaí é citada como uma das que apresentam relatórios de fraude em eleições. Vários candidatos a vereadores de Itajaí ficaram desconfiados dos resultados da apuração das últimas eleições. Alguns candidatos receberam reclamações dos eleitores, de que a foto não aparecia na tela, ou de que a imagem ficava “tremendo”, ou até mesmo de que a foto não era a do candidato para o qual estavam destinando seus votos. Todos esses fatores podem ser sinais de que essas urnas estavam de alguma forma “reprogramadas”. 



Como um país que se tornou o primeiro país do Mundo a se adaptar 100% as urnas eletrônicas, não conseguiu acompanhar o desenvolvimento tecnológico desses equipamentos? A questão que se levanta é porque de fato o Brasil não se adequa as novas e modernas máquinas eleitorais. O voto impresso, não deixa de ser secreto. No atual cenário eleitoral em que vivemos, não podemos afirmar em quem votamos. Não 


podemos ter segurança no nosso voto, pois se questionarmos os resultados de uma eleição, não existe a possibilidade de uma auditoria, de uma recontagem de votos. Conclui-se então, que nosso voto é secreto apenas para nós mesmos. Nem nós, eleitores, sabemos, comprovadamente, em quem nós votamos.




Paulo Mannes 



Sites consultados para pesquisa: 


Confiabilidade da Urna Eletrônica – Jurídico News: 

http://www.youtube.com/watch?v=kpinZwI3gfs&feature=related 


Urna eletrônica brasileira: 

http://pt.wikipedia.org/wiki/Urna_eletr%C3%B4nica_brasileira 


Voto Transparente: 

http://www.vototransparente.com.br/site/projetodelei.php 


Supremo Tribunal Federal: 

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=170328&caixaBusca=N 


Supremo Tribunal Federal: 

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=191929 


A verdade sobre as urnas eletrônicas: 

http://www.youtube.com/watch?v=Op9N2EyoZHo&feature=related 


Urna eletrônica – Caso de Polícia: 

http://www.youtube.com/watch?v=dzodI_X9iMY 


Uma provocação: 

http://blogs.estadao.com.br/joao-bosco/uma-provocacao-as-urnas-eletronicas-sao-
mesmo-a-prova-de-fraudes/ 


QUERO MEU VOTO IMPRESSO: 

http://www.votoimpresso.blogspot.com.br/ 


“Fraude nas urnas”. Existem outros – Pesquise em sites de busca. 

  Enviado por: Daniel Pissetti Machado

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