NOTA DE ESCLARECIMENTO PMI



NOTA DE ESCLARECIMENTO



A Prefeitura Municipal de Itajaí vem a público esclarecer que:



1 – Através de reportagem veiculada pela imprensa, tomou conhecimento de que o juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí suspendeu, através de liminar, os efeitos das sessões extraordinárias dos dias 21 e 31 de dezembro de 2012, tornando, assim, sem efeito a votação das Leis Complementares 214/2012, conhecida como Lei do Solo Criado; e 215/2012, também denominada de Lei do Embasamento.



2 – Até o presente momento, não há notificação oficial e, portanto, a Administração Municipal não pode tomar nenhuma atitude com relação ao assunto.



3 – Assim que devidamente notificada da decisão judicial a Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Itajaí vai recorrer da decisão, por reconhecer como legítimo e legal o processo legislativo que resultou na aprovação das referidas leis.



4 – Diversas consultas prévias já foram solicitadas e entregues neste ano mas, até o momento, ainda não foi aprovado nenhum projeto de engenharia com base nos critérios da nova legislação.



5 – Os projetos de Lei que originaram a legislação supra, foram amplamente discutidos com a comunidade, através de 22 (vinte e duas) Audiências Públicas realizadas em diversas regiões da cidade nos anos de 2011 e 2012, cujas discussões foram devidamente registradas em atas e filmagens, além de outras 23 reuniões do Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial onde o tema foi exaustivamente debatido.



6 – Antes de encaminhar o projeto de Lei, a equipe técnica da Prefeitura convidou TODOS os vereadores em exercício em 2012, para um reunião a fim de fornecer detalhes técnicos sobre o projeto e dirimir dúvidas.



7 – A Ação Civil impetrada por dois cidadãos teria motivação única a suposta proteção do Canto Norte da Praia Brava e do Canto do Morcego. A legislação que está contestada é aplicável em todo o município. Ou seja, toda a cidade está sendo prejudicada por uma discussão que se aplica apenas a uma pequena área do município.



8 – A nova legislação não permite, em hipótese alguma, a construção de edificações no Canto do Morcego, já que aquela região é Área de Preservação Ambiental Permanente.



9 – Com a extinção da legislação atual, o município retroagiria à Lei 2.543 de 1989. Esta lei permite a construção de imóveis com até três andares (um térreo mais dois pavimentos), com recuo de cinco metros da avenida beira mar e térreo e até oito pavimentos nas áreas mais distantes. A nova legislação proíbe edificações a menos de 100 metros da faixa de areia e no máximo de até 6 pavimentos nas regiões mais distantes. Na prática, se a lei aprovada em dezembro pela Câmara de Vereadores já existisse anteriormente, mesmo as estruturas já edificadas, como os famosos bares à beira mar, encontrariam-se na área onde é proibida qualquer edificação.



10 – Lamenta-se que a decisão judicial tenha sido prolatada sem o devido exercício do contraditório, gerando uma indefinição dos investidores, num momento sócio econômico favorável e em que o ramo da construção civil esteja tão aquecido.



11 – A Prefeitura não se furta a fornecer as explicações necessárias à comunidade e vai tomar todas as medidas necessárias para o pleno desenvolvimento sócio econômico e sustentável de nossa cidade.

Itajaí, 22 de janeiro de 2013



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