Sobre o enfrentamento do banditismo das práticas racistas‏







A ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, em entrevista no último Dia da Mulher Afro-Latino-Americana e Caribenha, 25 de julho, declarou que "pais e
mães devem cobrar nas escolas a adoção dos conteúdos afirmativos", lembrança mais do que necessária.



Só em Belo Horizonte, conforme o SOS Racismo, 70% dos casos de denúncias que recebeu, em 12 anos de existência, ocorreram em escolas, públicas e privadas; 30% em local de trabalho; de um total de 112
queixas, "muitos casos que nem chegam a ser apurados por falta de denúncias das vítimas e também pela dificuldade que têm de provar que foram alvo de preconceito"; e o índice de punição gira em torno de 20%. Segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), até junho de 2012, foram registrados, em delegacias, 129 casos de preconceito de
raça ou cor.



A ministra Luiza Bairros alertou sobre "as dificuldades que ainda persistem para a punição daqueles que cometem o crime de racismo. A tendência de alguns juízes ainda é tratar o assunto como se fosse apenas um xingamento, uma perda de controle momentânea, sem levar em conta os efeitos muito danosos que ser vítima do racismo produz em qualquer pessoa. Mas ela acredita que nas cortes superiores já existe uma compreensão maior. O exemplo mais auspicioso é o da decisão do Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade das ações afirmativas para negros, o que representou um momento muito importante
em termos da segurança jurídica".



A fala da ministra ilustra com propriedade um caso de racismo recente, perpetrado por Maria Pereira Campos, 54, em uma escola particular de Contagem (MG), cuja vítima é uma menina negra de quatro anos - filha de Fátima Adriana de Souza e Aílton César de Souza, a quem cumprimento pela consciência racial e coragem - que repercute intensamente na mídia mineira, pois na conclusão do inquérito policial consta indiciamento por injúria racial qualificada, em que cabe fiança - ao contrário do racismo, que é crime inafiançável.



Embora o delegado tenha optado pela tipificação de injúria racial qualificada, adendou que "pode ser também que algum promotor, por exemplo, entenda que houve crime de racismo"."C’est la vie...", enquanto análises e julgamentos de práticas racistas ficarem à mercê das subjetividades dos agentes públicos, sejam policiais ou judiciais, continuaremos sob a batuta do pelourinho imoral do racismo, uma fé bandida que parece inabalável. Num país onde o racismo é naturalizado e banalizado, como no Brasil, tal realidade
tem ressonâncias significativas junto às autoridades responsáveis pela apuração e julgamento das queixas. Não é de estranhar que, diante dos mesmíssimos fatos, o delegado tenha uma interpretação e o Ministério
Público ou a Justiça adotem outras! E assim o racismo sai, em geral, levando a melhor! Entender eu entendo, mas não concordo.



Eis uma situação preocupante a exigir da Seppir resolutividade do descalabro vigente, sobretudo no campo da elevação da consciência dos funcionários que lidarão com casos similares. A Seppir não pode mais
postergar em "pegar o touro à unha", pois conhece casos exemplares da baixa habilitação e consciência do funcionalismo responsável por tal assunto.



Urge que elabore e implemente ações de sensibilização, como políticas de governo, voltadas exclusivamente a promover práticas antirracistas visando o apoio dos responsáveis por inquéritos policiais e julgamentos de queixas racistas.

Fatima Oliveira *
Enviado por: Mauro Rosenau









Nenhum comentário:

Postar um comentário