JANDIR - COMUNICADO OFICIAL









Ciente da sentença emitida pela Meritíssima Juíza Sônia Moroso, venho a público esclarecer o fato que gerou a atual decisão para permitir que o nosso povo tire suas próprias conclusões sobre o caso.Cabe lembrar que o fato gerador aconteceu ainda em 1998, quando a empresa Zero Hora venceu uma licitação para publicação dos atos do município, e equivocadamente foi publicada no Diário Oficial uma foto do então prefeito em exercício João Macagnan, o que acarretou pedido do Ministério Público para cancelamento da licitação. Ocorre que, após o cancelamento da licitação, por uma falha de comunicação, a Secretaria de Fazenda manteve o pagamento de três parcelas de R$10 mil reais.


Em 2006, fui sentenciado em instância local , decisão esta ratificada pelo Tribunal de Justiça do Estado. Em cumprimento à decisão restituí aos cofres públicos o valor corrigido em R$ 65 mil reais, os quais já foram integralmente pagos.

A condenação, no entanto, não se enquadra na Lei da Ficha Limpa. Não houve ato doloso, enriquecimento ilícito ou perda dos direitos políticos.


Entendo que a atual decisão contraria até mesmo o parecer do Ministério Público. Convicto desse equívoco e, principalmente, com a consciência tranqüila de quem não deve à Justiça, utilizo-me do direito de recorrer que me concede a legislação. Continuo candidato à reeleição. Vou entrar com recurso imediatamente porque confio na Justiça. Com fé em Deus vou concorrer à reeleição e me submeter ao julgamento do povo de Itajaí. 

De cabeça erguida, agradeço a sua compreensão.

Jandir Bellini


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